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PORTARIA SEFAZ Nº 1122, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025.

Altera a Portaria SEFAZ nº 749, de 06 de julho de 2011, que dispõe sobre as regras para elaboração e aplicação da Pauta Fiscal.

ANEXO ÚNICO

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, §1º, inciso II, da Constituição Estadual e o disposto no parágrafo único do art. 546 e art. 549 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria SEFAZ nº 749, de 06 de julho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“..................................................................................................

Art. 3º ........................................................................................

....................................................................................................

§6º Os produtos primários constantes do Anexo II a esta Portaria terão seus valores estabelecidos pela cotação publicada pela Secretaria da Agricultura e Pecuária do Estado do Tocantins - SEAGRO.

Art. 4º Os prazos e os procedimentos para revisão dos preços constantes do Boletim Informativo - Lista de Preços, de que trata os artigos 2º e 3º, atendem ao disposto no Cronograma de Revisão de Preços - CRP, na conformidade do Anexo I a esta Portaria, exceto para os produtos primários de que trata o §6º do artigo 3º.

....................................................................................................

Art. 5º .........................................................................................

....................................................................................................

§6º A revisão dos preços dos produtos primários mencionados no §6º do artigo 3º acontecerão sempre que houver alteração dos valores cotados pela Secretaria da Agricultura e Pecuária do Estado do Tocantins - SEAGRO.

Art. 6º ..........................................................................................

Parágrafo único. Excepcionalmente, a Diretoria de Informações Econômico-Fiscais, pode enviar pesquisa pelo SPM ou por correio eletrônico em extensão xls (Excel), fora do cronograma estabelecido no Anexo I, conforme necessidade e conveniência da Administração Fazendária.” (NR)

Art. 2º O Anexo Único à Portaria SEFAZ nº 749, de 06 de julho de 2011, fica renomeado para Anexo I.

Art. 3º Fica acrescentado o Anexo II à Portaria SEFAZ nº 749, de 06 de julho de 2011.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JAIRO MARIANO

Secretário de Estado da Fazenda