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PORTARIA SEFAZ Nº 1064, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.

Altera a Portaria SEFAZ nº 818, de 11 de agosto de 2025, que dispõe sobre os procedimentos relativos ao parcelamento do Programa de Recuperação de Créditos do Estado do Tocantins - Refis - TO, de que trata a medida Provisória nº 10, de 07 de agosto de 2025.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição Estadual e o disposto no art. 19 da medida Provisória nº 10, de 07 de agosto de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria SEFAZ nº 818, de 11 de agosto de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“...................................................................................................

Art. 1º. ........................................................................................

.....................................................................................................

Parágrafo único. Para usufruir dos incentivos previstos no Programa, o sujeito passivo deve fazer adesão na vigência do Refis - TO até dia 20 de novembro de 2025.

...................................................................................................

Art. 2º A adesão ao Refis -TO será realizada diretamente na página da Secretaria da Fazenda, com prazo para pagamento até dia 20 de janeiro de 2026, tanto para quitação à vista, quanto para pagamento da primeira parcela, no caso de parcelamento.

............................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de outubro de 2025.

 

JAIRO MARIANO

Secretário de Estado da Fazenda