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PORTARIA Nº 1.017, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025.

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, originalmente previsto na Portaria SEFAZ nº 1.236, de 26 de dezembro de 2024, e adota outras providências.

ANEXO ÚNICO

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 42, §1º, II, da Constituição do Estado, com fulcro nos artigos 77, V, 79-A e 79-B, II, §1o , da Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, no art. 4º, §5º, e art. 5º, da Lei 3.014, de 30 de setembro de 2015 e no Decreto 1.660, de 18 de dezembro de 2002, bem como a Lei Federal nº 9.503/1997,

CONSIDERANDO, a necessidade de adequar o calendário fiscal e administrativo em virtude de demandas de ordem econômica e social, CONSIDERANDO, a conveniência administrativa de unificar e prorrogar o prazo para pagamento do IPVA, a fim de melhor atender aos contribuintes e usuários dos serviços públicos;

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado até o dia 15 de dezembro de 2025 o prazo de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, referente ao exercício de 2025, quanto aos veículos registrados no Estado do Tocantins, alterando-se, por consequência, a data originalmente prevista na Portaria SEFAZ nº 1.236, 26 de dezembro de 2024, na conformidade do Anexo Único.

Art. 2º Os contribuintes que já tenham efetuado o pagamento integral do IPVA não fazem jus a restituição ou compensação de valores.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JAIRO MARIANO Secretário de Estado da Fazenda

 

DE ACORDO

 

LAUREZ DA ROCHA MOREIRA

Governador do Estado do Tocantins, em exercício.