PORTARIA SEFAZ Nº 787, DE 09 DE AGOSTO DE 2024.
· Republicada para correção
Constitui Comissão Técnica para definir regras gerais e transversais para implantação do processo eletrônico, atendimento virtual, domicílio eletrônico do contribuinte, modelo de gestão do estoque dos processos físicos e propor as alterações legislativas pertinentes a implantação e desburocratização do Processo Administrativo Tributário.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1º, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 5º do Regimento Interno da Secretaria da Fazenda, aprovado pela Portaria Sefaz nº 546, de 12 de junho de 2024;
Considerando que a racionalização de procedimentos e rotinas é uma maneira de garantir a desburocratização e a efetiva prestação de serviço com qualidade ao cidadão contribuinte;
Considerando a necessidade de implementar sistema de gestão de processos tributários eletrônicos no âmbito da Secretaria da Fazenda,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Comissão Técnica, com o objetivo de definir regras gerais e transversais comuns aos fluxos dos processos eletrônicos, modelo de atendimento virtual, distribuição processual e do Domicílio Eletrônico do Contribuinte, acompanhar as fases de desenvolvimento e implantação dos mesmos, regras de gestão do estoque de processos físicos e propor as alterações legislativas pertinentes à implantação e desburocratização do Processo Administrativo Tributário, no âmbito da Secretaria da Fazenda.
Art. 2º Designar os servidores a seguir identificados para, sob a presidência do primeiro e coordenação do segundo, comporem a referida Comissão Técnica:
I - Paulo Augusto Bispo de Miranda (Superintendente de Administração Tributária);
II - Alessandro Ramos Marques (Assessor da Secretaria Executiva de Gestão Tributária);
III - Kátia Patrícia Borges Porfírio (Gabinete da Secretaria Executiva de Gestão Tributária);
IV - João Herculano Júnior (Diretor de Informações Econômicas e Fiscais);
V - Luís Carlos Vieira (Diretor de Grandes Contribuintes);
VI - Nayara Medina Vieira (Diretora da Cobrança e Recuperação de Créditos Fiscais);
VII - José Wagner Pio de Santana (Diretor de Tributação);
VIII - Marcélio Rodrigues Lima (Diretor da Receita); (Redação dada pela Portaria SEFAZ nº 276 de 21.03.25).
Redação Anterior: (1) Portaria SEFAZ nº 787 de 09.08.24
VIII - Ana Rogéria Engelberg da Silva (Diretora da Receita);
IX - Ricardo Shiniti Konya (Contencioso Administrativo Tributário);
X - Luciene Souza Guimarães Passos (Contencioso Administrativo Tributário);
XI - Dilson Humberto de Santana (Diretor de Acompanhamento Judicial-Criminal);
XII - Guilherme Sales Carvalho (Superintendência de Tecnologia e Inovação Fazendária)
XIII - George Artur Ferreira Sarmento (Superintendência de Tecnologia e Inovação Fazendária);
§1º Nas ausências ou impedimentos do presidente, o coordenador exerce a função de Presidente substituto.
§2º O Presidente ou o Coordenador poderão solicitar a criação de subcomissões temáticas quantas forem necessárias para a execução dos trabalhos de implantação do Processo Administrativo Tributário Eletrônico, que será formalizado por meio de Ato do Secretário da Fazenda. (Redação dada pela Portaria SEFAZ nº 276 de 21.03.25).
Redação Anterior: (1) Portaria SEFAZ nº 787 de 09.08.24
§2º O Presidente ou o Coordenador poderão formar tantas subcomissões técnicas quantas forem necessárias para o cumprimento dos prazos de entrega.
Art. 3º Compete à Comissão:
I - quanto ao processo digital:
a) definir o fluxo dos processos em produção e as regras de utilização interna e externa do sistema;
b) definir o modelo do atendimento virtual e o fluxo de trabalho, buscando uniformizar e padronizar a autuação e o preparo do processo;
c) propor ações de sensibilização, divulgação e publicidade quanto ao uso do sistema pelo público interno e externo;
d) classificar o tipo de documento no Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC, conforme regulamentação;
e) mapear e definir a “Espécie e Tipo de Documento” a ser classificada no SGD-Tributário;
f) propor revisão normativa inerente ao Processo Administrativo Tributário eletrônico, visando a modernização, desburocratização e adequação do mesmo ao novo modelo;
g) mapear, definir, indicar e adequar os recursos necessários à implantação dos serviços digitais;
h) mapear e eleger os próximos serviços para desenvolvimento e implantação no processo eletrônico;
i) definir, identificar recursos e implantar o suporte técnico ao público interno e externo do novo modelo de atendimento do SGD Tributário;
j) eleger prioridades.
II quanto ao estoque de processo físico:
a) definir o procedimento de tramitação dos processos físicos em estoque;
b) mapear e definir os processos físicos elegíveis para digitalização;
c) estabelecer a ordem de prioridade dos processos a serem digitalizados;
d) propor regramento inerente ao estoque físico de processo quanto aos procedimentos de digitalização e arquivamento, assegurando segurança jurídica e autenticidade do processo;
e) definir e normatizar o modelo e a metodologia adotados na digitalização dos Processos Administrativos Tributários;
f) mapear, definir, indicar e adequar os recursos necessários para o tratamento do estoque dos processos físicos;
g) eleger prioridades.
Art. 4º A Comissão Técnica vai interagir com a Superintendência de Administração Tributária, a Superintendência de Enfrentamento a Fraudes Fiscais Estruturadas, a Superintendência de Tecnologia e Inovação Fazendária, Contencioso Administrativo Tributário e as Diretorias vinculadas à Secretaria da Fazenda, as quais reunirão esforços para a consecução dos objetivos almejados nesta Portaria.
Art. 5º A Comissão Técnica deverá reunir-se de acordo com o calendário a ser previamente divulgado pelo Presidente.
Art. 6º Os membros integrantes da Comissão Técnica deverão ser disponibilizados para este trabalho e atender ao calendário e às diretrizes estabelecidas pelo Presidente.
Art. 7º Na ausência do Presidente fica a Coordenação da Comissão Técnica responsável por todos os atos necessários ao bom andamento dos trabalhos.
Art. 8º Por convocação expressa da Secretária Executiva de Gestão Tributária, os servidores da Secretaria da Fazenda deverão prestar aos membros da Comissão Técnica constituída, em caráter prioritário, todas as informações solicitadas, sem prejuízo às suas atividades normais de trabalhos nas unidades que estão lotados ou prestando serviço.
Art. 9º REVOGADO; (Redação dada pela Portaria SEFAZ nº 276 de 21.03.25).
Redação Anterior: (1) Portaria SEFAZ nº 787 de 09.08.24
Art. 9º É fixado o prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da publicação desta Portaria, para a conclusão dos trabalhos.
Art. 10. Fica revogada a Portaria SEFAZ nº 727/2024/GABSEC, DE 18/07/2024.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DONIZETH APARECIDO SILVA
Secretário da Fazenda interino