PORTARIA SEFAZ Nº 55, DE 11 DE JANEIRO DE 2024.
Dispõe sobre a Suspensão do Termo de Acordo de Regime Especial – TARE e seus respectivos Aditivos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1º, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 522, §2º combinado com o art. 519, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2.006,
RESOLVE:
Art. 1º Fica suspenso os Termos de Acordo de Regime Especial - TARE e seus respectivos Aditivos, conforme processo de nº 2023/6040/501338:
RAZÃO SOCIAL |
CCI/TO |
Nº TARE |
INDUSTRIA NACIONAL DE ASFALTO |
29.064.943-9 |
1.734/2006 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JÚLIO EDSTRON SECUNDINO SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda