PORTARIA SEFAZ Nº 223, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para a entrega do Documento de Informações Fiscais - DIF.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1º, II, da Constituição do Estado e em conformidade com o disposto no parágrafo único, do art. 232 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006, e
Considerando a existência de problemas técnicos relacionados à Tecnologia da Informação, os quais estão impossibilitando a entrega do Documento de Informações Fiscais - DIF, para algumas empresas estabelecidas neste Estado, que possuem obrigação da entrega do referido documento.
R E S O L V E:
Art. 1º Fica prorrogado até dia 29 de março de 2024 o prazo para a entrega do Documento de Informações Fiscais - DIF, referente ao exercício de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JÚLIO EDSTRON SECUNDINO SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda