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PORTARIA SEFAZ Nº 1134, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.

Altera a Portaria SEFAZ nº 1060/2024/GABSEC, de 7 de novembro de 2024, que dispõe sobre os procedimentos relativos ao parcelamento do Programa de Recuperação de Créditos do Estado do Tocantins - Refis-TO, de que trata a Medida Provisória nº 27,  de 7 de novembro de 2024.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, §1º, inciso II, da Constituição Estadual e o art. 19 da Medida Provisória nº 27, de 07 de novembro de 2024,

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria SEFAZ nº 1060/2024/GABSEC, de 7 de novembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º..........................................................................................

Parágrafo único. Para usufruir dos incentivos previstos no Programa, o sujeito passivo deve fazer adesão ao Refis-TO até o dia 16 de dezembro de 2024”. (NR)

“Art. 2º O requerimento de adesão ao Refis-TO será realizado diretamente na página da Secretaria da Fazenda, com prazo final para pagamento até 20 de dezembro de 2024, tanto para quitação à vista quanto para pagamento da primeira parcela, no caso de parcelamento.

..........................................................................................” (NR)

Art. 10 A atualização do crédito tributário prevista na Medida Provisória nº 27, de 7 de novembro de 2024, não exclui a posterior verificação de sua exatidão e a cobrança ao sujeito passivo de eventuais diferenças. (NR)”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

DONIZETH A. SILVA

Secretário de Estado da Fazenda