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PORTARIA SEFAZ Nº 1037, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024.

Altera Portaria SEFAZ nº 260, de 15 de abril de 2021, que estabelece o modelo de Termo de Acordo de Regimes Especiais e adota outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1º, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro no art. 549 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006;

RESOLVE:

Art. 1º Fica acrescido o art. 1º A à Portaria SEFAZ nº 260, de 15 de abril de 2021, com a seguinte redação:

“Art. 1º A A Subcláusula quarta da Cláusula segunda do Termo de Acordo de Regimes Especiais, modelo constante do Anexo Único a esta Portaria somente se aplica aos Termos de Acordo relacionados às Leis nº 1.385, de 9 de julho de 2003 e 1.173, de 2 de agosto de 2000.” (NR)

Art. 2º O Anexo único à Portaria SEFAZ nº 260, de 15 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“....................................................................................................

CLÁUSULA SÉTIMA - Este TARE terá vigência a partir da data da assinatura do Secretário de Estado da Fazenda.

SUBCLÁUSULA ÚNICA - Aplica-se o disposto nesta Cláusula, na hipótese de reativação do TARE.

.....................................................................................................

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 23 de agosto de 2024, em relação ao artigo 1º.

 

DONIZETH APARECIDO SILVA

Secretário de Estado da Fazenda