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PORTARIA SEFAZ Nº 1218/2023/GABSEC, DE 18/12/2023.

Dispõe sobre a Suspensão do Termo de Acordo de Regime Especial - TARE e seus respectivos Aditivos.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1º, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 522, §2º combinado com o art. 519, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2.006,

RESOLVE:

Art. 1º Fica suspenso o Termo de Acordo de Regime Especial - TARE e seus respectivos Aditivos, conforme processo de nº 2023/2553/500022:

 

RAZÃO SOCIAL

CCI/TO

Nº TARE

FIX COM. ATAC. DE MEDICAMENTOS EIRELI

29.420.853-4

3.763/2022

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JÚLIO EDSTRON SECUNDINO SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda