PORTARIA SEFAZ Nº 978, de 24 de novembro de 2022.
Altera a Portaria nº 749, de 06 de julho de 2011 que dispõe sobre as regras para elaboração e aplicação da pauta fiscal e adota outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1º, inciso II, da Constituição do Estado e em conformidade com o disposto nos arts. 548 e 549 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo único à Portaria SEFAZ nº 749, de 06 de julho de 2011, passa a vigorar de acordo com o Anexo ùnico á esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
JÚLIO EDSTRON SECUNDINO SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda