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PORTARIA SEFAZ Nº 885, DE 20 DE OUTBRO DE 2022.

Altera a Portaria SEFAZ nº 684, de 17 de julho de 2020, que dispõe sobre a Reativação do Termo de Acordo de Regime Especial nº 1.826/2007, com seus respectivos aditivos, da empresa GURUFER IND. COM PRODS SIDERÚRGICOS LTDA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1o, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 522, §2o combinado com o art. 519, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2.006,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 2º da Portaria SEFAZ nº 684, de 17 de julho de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

...................................................................................................

“Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 11/03/2018. ”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JÚLIO EDSTRON SECUNDINO SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda