PORTARIA SEFAZ Nº 783, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022.
Altera a Portaria SEFAZ nº 488, de 29 de março de 2019, que dispõe sobre a jornada de trabalho em regime de escala nos Postos Fiscais e Unidades Móveis de fiscalização da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado do Tocantins.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, §1º, inciso II, da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º A Ementa da Portaria SEFAZ nº 488, de 29 de março de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Dispõe sobre a jornada de trabalho em regime de escala nos Postos Fiscais e Unidades Móveis de Fiscalização da Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins. ” (NR)
Art. 2º O Anexo I da Portaria SEFAZ nº 488, de 29 de março de 2019 passa a vigorar com a seguinte alteração:
“...............................................................................................
Art. 3º As escalas de serviço serão elaboradas e autorizadas pelas Delegacias Regionais de Fiscalização e Agências Avançadas, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias antes do mês de referência das mesmas, podendo ser retificadas pela Diretoria da Receita, situação em que requererá anuência da Superintendência de Administração Tributária.
.................................................................................................
§2º O rodízio limitar-se-á às respectivas escalas de serviço.
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Art. 12. Os casos omissos deverão ser encaminhados à Superintendência de Administração Tributária, que deliberará sobre o caso em questão.
............................................................................................” (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JÚLIO EDSTRON SECUNDINO SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda