PORTARIA SEFAZ Nº 78, de 03 de fevereiro de 2022.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO ESTADUAL DE TRANSPORTE - FET - TO, NO USO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE O Inciso IV, art. 3º, e art. 10, da Lei no 3.617, de 18 de dezembro de 2019, que instituiu, no âmbito da Secretaria da Fazenda e Planejamento, o Fundo Estadual de Transporte - FET - TO, e inciso IV, art. 3º, da Portaria SEFAZ nº 193, de 20 de fevereiro de 2020, resolve:
DESIGNAR
Para compor, como Conselheiros titulares e suplentes, do Conselho de Administração do Fundo Estadual de Transporte - FET-TO, em conformidade ao art. 2º, parágrafo 1º, da Lei nº 3.617 os seguintes representantes:
a) Secretaria de Estado da Fazenda: JÚLIO EDSTRON SECUNDINO SANTOS, titular, DONIZETH APARECIDO SILVA, suplente, e MARA LÚCIA PINTO RABELLO DE CAMARGO, secretária executiva;
b) Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Aquicultura: JAIME CAFÉ, titular e ADENIEUX ROSA SANTANA, suplente;
c) Instituto de Desenvolvimento Rural do Estado do Tocantins - RURALTINS: FABIANO PIÑEIRO MIRANDA, titular e JONAS AIRES DA SILVA, suplente;
d) Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Serviços: CARLOS HUMBERTO DUARTE DE LIMA E SILVA, titular e IRANILSON FERREIRA MOTA, suplente; e) Secretaria de Estado da Infraestrutura, Cidades e Habitação: JAIRO SOARES MARIANO, titular e MOUNIRA ALVES HAWAT, suplente;
f) Agência de Mineração do Estado do Tocantins - AMETO: GLEBERTON VARGAS FRANÇA, titular e OTTON NUNES PINHEIRO, suplente;
g) Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins - ADAPEC: PAULO ANTONIO DE LIMA, titular e JUBSON CARNEIRO DA SILVA, suplente;
h) Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil): MAURÍCIO BUFFON, titular.
A Função de Presidente do Conselho de Administração do Fundo Estadual de Transporte - FET - TO fica a cargo do representante titular da Secretaria de Estado da Fazenda, em conformidade com o art. 2º, da Lei 3.617, da seguinte forma:
Presidente: JÚLIO EDSTRON SECUNDINO SANTOS
A Função de Secretária Executiva do Conselho de Administração do Fundo Estadual de Transporte - FET - TO fica a cargo da representante indicada pelo titular da Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento, em conformidade com o §3º, art. 2º da Lei 3.617, da seguinte forma:
Secretária Executiva: MARA LÚCIA PINTO RABELLO DE CAMARGO O exercício do cargo de conselheiro do Conselho de Administração do Fundo Estadual de Transporte - FET - TO é considerado de interesse público, não remunerado.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PRESIDENTE DO FET - TO, em Palmas, 03/02/2022.
JÚLIO EDSTRON SECUNDINO SANTOS
Presidente - FET