PORTARIA SEFAZ Nº 430, DE 07 DE JUNHO 2022.
Dispõe sobre o procedimento relativo à restituição da fiança e adota outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1º, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro no inciso XI, do art. 15, do Regimento Interno desta Secretaria, instituído pelo Decreto 432, de 28 de abril de 1997, e art. 82, do Decreto nº 3.088, de 17 de julho de 2007.
RESOLVE:
Art. 1º Os documentos que fundamentam o pedido de restituição da fiança de que trata o art. 16-C da Seção XI do Anexo Único do Decreto 3.088, de 17 de julho de 2007, deve ser encaminhado à Assessoria Jurídica da Secretaria da Fazenda através do Sistema de Gestão de Documentos - SGD.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JÚLIO EDSTRON SECUNDINO SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda