PORTARIA SEFAZ Nº 306, de 29 de abril de 2022.
Altera a Portaria nº 280, de 19 de abril de 2022, que dispõe sobre a prévia notificação do contribuinte ou de seu representante legal nos casos de suspensão ou revogação de Termo de Acordo de Regime Especial e na suspensão de ofício.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, §1º, inciso II, da Constituição Estadual e o disposto no art. 549 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SEFAZ nº 280, de 19 de abril de 2022 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“................................................................................................
Art. 3º Os eventos de suspensão cadastral de ofício e baixa de ofício, também deverão ser precedidos de notificação por ciência direta ao contribuinte ou ao seu representante legal, ou por via postal, sendo-lhe concedido o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação.
Parágrafo único. Não se aplica o disposto neste artigo às suspensões previstas nas alíneas “k” e “v” do inciso II do art. 101 o Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006.
...........................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JÚLIO EDSTRON SECUNDINO SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda