PORTARIA SEFAZ Nº 283, de 19 de abrio de 2022.
Dispõe sobre a suspensão do Termo de Acordo de Regime Especial - TARE e seus respectivos Aditivos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1º, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 522, §2º, combinado com o art. 519 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2.006,
RESOLVE:
Art. 1º Fica suspenso o Termo de Acordo de Regime Especial - TARE e seus respectivos Aditivos, conforme Processo de nº 2021/2553/500358:
RAZÃO SOCIAL |
CCI/TO |
Nº TARE |
GEOMINAS MINERAÇÕES LTDA |
29.424.599-5 |
2.274/2010 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JÚLIO EDSTRON SECUNDINO SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda