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PORTARIA SEFAZ Nº 124, de 18 de fevereiro de 2022.

Dispõe sobre a suspenção do Termo de Acordo de Regime Especial - TARE e seus respectivos Aditivos.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1º, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 522, §2º combinado com o art. 519, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2.006,

RESOLVE:

Art. 1º Fica suspenso o Termo de Acordo de Regime Especial - TARE e seus respectivos Aditivos, conforme Processo de nº 2020/2553/500533:

 

RAZÃO SOCIAL

CCI/TO

Nº TARE

SANTA FÉ ATACADO & DISTRIBUIÇÃO EIRELI-ME

29.483.015-4

3.200/2019

 

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JÚLIO EDSTRON SECUNDINO SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda