PORTARIA SEFAZ Nº 1069, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022.
Revoga a Portaria SEFAZ nº 550, de 18 de junho de 2020, que dispõe sobre a suspensão temporária das pesquisas de campo de que trata a PORTARIA SEFAZ nº 749, de 06 de julho de 2011, que estabelece as regras para elaboração e aplicação da pauta fiscal, em decorrência das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública causada pela COVID-19.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, §1º, inciso II, da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogada a Portaria SEFAZ nº 550, de 18 de junho de 2020, que dispõe sobre a suspensão temporária das pesquisas de campo de que trata a PORTARIA SEFAZ nº 749, de 06 de julho de 2011, que estabelece as regras para elaboração e aplicação da pauta fiscal, em decorrência das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública causada pela COVID-19.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JÚLIO EDSTRON SECUNDINO SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda