PORTARIA SEFAZ Nº 371, 28 de maio de 2021.
Dispõe sobre a suspensão do Termo de Acordo de Regime Especial - TARE e seus respectivos Aditivos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1º, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 522, §2º combinado com o art. 519, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2.006,
RESOLVE:
Art. 1º Fica suspenso o Termo de Acordo de Regime Especial - TARE e seus respectivos Aditivos, conforme requerimento apresentado no Processo de nº 2019/1040/500153:
RAZÃO SOCIAL |
CCI/TO |
Nº TARE |
SS Comércio de Cosméticos e Produtos de Higiene Pessoal LTDA. |
29.413.212-0 |
2.128/2009
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDRO HENRIQUE ARMANDO
Secretário de Estado da Fazenda