PORTARIA SEFAZ Nº 5, de 05 de janeiro de 2021.
Dispõe sobre as finalidades e atribuições das Agências Avançadas, e adota outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1º, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro no inciso XI do art. 15 do Regimento Interno desta Secretaria, instituído pelo Decreto 432, de 28 de abril de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º As Agências Avançadas são unidades subordinadas à Diretoria da Receita e tem por finalidade dirigir, orientar e fiscalizar as atividades de gestão administrativa, orçamentária, financeira e tributária no âmbito de sua circunscrição e estão localizadas nos municípios de:
I - Alvorada;
II - Araguatins;
III - Colinas do Tocantins;
IV - Miracema do Tocantins;
V - Paraíso do Tocantins;
VI - Pedro Afonso;
VII - Porto Nacional.
Art. 2º As atribuições dos Chefes das Agências Avançadas serão as mesmas dos Delegados Regionais de Fiscalização, a saber:
I - administrar as atividades inerentes à gestão de pessoas;
II - gerir a aplicação dos recursos financeiros;
III - administrar e controlar os bens móveis e imóveis, zelando pela sua manutenção e conservação;
IV - dirigir e orientar as atividades inerentes aos processos de fiscalização, arrecadação e tributação, direcionando as ações em consonância com as diretrizes superiores;
V - promover o funcionamento com atendimento de qualidade das unidades fixas e móveis;
VI - dirigir e supervisionar as atividades das agências de atendimento, postos fiscais e unidades fixas e móveis de fiscalização e arrecadação sob sua jurisdição;
VII - promover as atividades necessárias à legalização do funcionamento e enquadramentos dos estabelecimentos sujeitos aos tributos estaduais, o registro e a atualização das informações cadastrais;
VIII - promover a tramitação dos processos administrativos tributários e a administração do crédito tributário, quanto à sua formalização, notificação e cobrança;
IX - promover ações de conscientização sobre o significado social do tributo;
X - orientar e fiscalizar o exercício regular das atividades administrativas, orçamentárias, financeiras e tributárias de fiscalização e arrecadação;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDRO HENRIQUE ARMANDO
Secretário de Estado da Fazenda e Planejamento