PORTARIA SEFAZ Nº 941, de 22 de outubro de 2020.
Altera a Portaria SEFAZ nº 880, de 6 de outubro de 2016.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, §1º, inciso II, da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SEFAZ nº 880, de 6 de outubro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“....................................................................................................Art. 3º Ressalvado o disposto no art. 4º, estabelecer o prazo mínimo de:
I - 15 (quinze) dias de antecedência para que os processos administrativos que necessitam de análise e emissão de parecer jurídico sejam tramitados e entregues na Assessoria Jurídica;
II - 5 (cinco) dias de antecedência para que os processos judiciais, tributários e as minutas de atos legislativos que necessitam de análise e emissão de parecer jurídico sejam tramitados e entregues na Assessoria Jurídica.
Art. 4º Em casos excepcionais, assim reconhecidos pelos Secretários Executivos, poderá conferir caráter de urgência e reduzir o prazo, indicando tal circunstância no despacho de distribuição à Assessoria Jurídica.
............................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDRO HENRIQUE ARMANDO
Secretário de Estado da Fazenda e Planejamento