PORTARIA SEFAZ Nº 338, DE 14 DE ABRIL DE 2020.
Altera o Anexo II à Portaria SEFAZ Nº 884, de 23 de julho de 2010, que institui as tabelas de códigos de ajustes e de informações adicionais da apuração a serem informados na Escrituração Fiscal Digital - EFD, na forma que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições e consoante o disposto no inciso II, §1º do art. 42, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto na alínea “a”, inciso I, do art. 384-B, e do §2º do art. 384-C, do Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo II à Portaria SEFAZ nº 884, de 23 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
Código |
Descrição |
Data Início Vigência |
Data Fim Vigência |
.................... |
........................................................ |
................ |
........... |
TO450011 |
CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO FUNDO ESTADUAL DE TRANSPORTE - FET, equivalente a 0,2% aplicado sobre o valor das operações de saídas interestaduais ou com destino a exportação, bem como nas operações equiparadas, previstas no parágrafo único do art. 3º da Lei Complementar 87/1996, ainda que não tributadas, de produtos de origem vegetal, mineral ou animal (Lei 3.617/19) |
18/03/2020 |
|
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 18 de março de 2020.
SANDRO HENRIQUE ARMANDO
Secretário de Estado da Fazenda e planejamento