PORTARIA SEFAZ Nº 1.142, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020.
Altera a Portaria SEFAZ nº 1.859, de 23 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o preenchimento e apresentação do Documento de Informações Fiscais – DIF.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1º, inciso II, da Constituição do Estado e em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 232 e art. 548 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º. A Portaria SEFAZ nº 1.859, de 23 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Instituir o formulário eletrônico denominado Documento de Informações Fiscais - DIF, constante no Anexo I, que deve ser preenchido na conformidade das instruções do Anexo II.
............................................................................................” (NR)
Art. 2º. Os Anexos II e III da portaria nº 1.859, de 23 de dezembro de 2009, passam a vigorar na conformidade dos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
SANDRO HENRIQUE ARMANDO
Secretário de Estado da Fazenda e Planejamento