PORTARIA SEFAZ Nº 488, DE 29 DE MARÇO DE 2019.
Dispõe sobre a jornada de trabalho em regime de escala nos Postos Fiscais e Unidades Móveis de Fiscalização da Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins. (NR) (Redação dada pela Portaria SEFAZ 783 de 13.09.22).
Redação Anterior: (1) Portaria SEFAZ 488 de 29.03.19
Dispõe sobre a jornada de trabalho em regime de escala nos Postos Fiscais e Unidades Móveis de fiscalização da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de Tocantins.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1º, inciso II, da Constituição do Estado e art. 4º §1º e §2º da Lei 1.609, de 23 de setembro de 2005;
Considerando a necessidade de uniformização das escalas de serviços dos Auditores Fiscais da Receita Estadual - AFRE nos Postos Fiscais e Unidades Móveis de fiscalização (comandos volantes) jurisdicionados às Delegacias Regionais da Secretaria da Fazenda e Planejamento,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, nos termos dos Anexos I, II, III e IV desta Portaria, o disciplinamento da jornada de trabalho em regime de escala, nos Postos Fiscais e Unidades Móveis de fiscalização da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de Tocantins.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2019.
SANDRO HENRIQUE ARMANDO
Secretário de Estado da Fazenda e Planejamento