PORTARIA SEFAZ Nº 1.405 de 04 de dezembro de 2019.
Altera O Anexo Único a Portaria SEFAZ nº 733, de 29 de agosto de 2017, que dispõe sobre a obrigatoriedade do Bloco 1 da Escrituração Fiscal Digital – EFD para os contribuintes do ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1º, II, da Constituição Estadual e, em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 232 e no art. 548 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único a Portaria SEFAZ nº 733, de 29 de agosto de 2017, passa a vigorar na conformidade do Anexo Único a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.
SANDRO HENRIQUE ARMANDO
Secretário de Estado da Fazenda e Planejamento