PORTARIA SEFAZ Nº 1.403 de 03 de dezembro de 2019.
Altera o Anexo I da Portaria SEFAZ Nº 884, de 23 de julho de 2010, que institui as tabelas de códigos de ajustes e de informações adicionais da apuração a serem informados na Escrituração Fiscal Digital – EFD, na forma que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições e consoante o disposto no inciso II, §1º do art. 42, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto na alínea “a”, inciso I, do art. 384-B, e do §2º do art. 384-C do Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SEFAZ nº 884, de 23 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
Código |
Descrição |
Data Início Vigência |
Data Fim Vigência |
.............. |
............................................... |
.......... |
............ |
TO045050 |
ICMS, DEDUÇÕES, dedução de 50% sobre o valor apurado do ICMS, na operação própria com autopeças, pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha, relacionados no Anexo XXI do Regulamento do ICMS. Lei 1.201/00, art. 1º, inc. III (red. Lei 3.345/2017). |
01/01/2018 |
31/07/2019 |
TO045050 |
ICMS, DEDUÇÕES, dedução de 80% sobre o valor apurado do ICMS, na operação própria com autopeças, pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha, relacionados no Anexo XXI do Regulamento do ICMS. Lei 1.201/00, art. 1º, inc. III (red. Lei 3.345/2019). |
01/08/2019 |
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2019.
SANDRO HENRIQUE ARMANDO
Secretário de Estado da Fazenda e planejamento