PORTARIA SEFAZ No 13 de 08 de janeiro de 2019.
Revoga a Portaria SEFAZ Nº 931, de 07 de novembro de 2017, que dispõe sobre a instituição do programa denominado Conexão Digital Fiscal – CDF.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1º, inciso II, da Constituição do Estado e em conformidade com o disposto no inciso I do art. 384-B do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogada a Portaria SEFAZ Nº 931, de 07 de novembro de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDRO HENRIQUE ARMANDO
Secretário de Estado da Fazenda e Planejamento