PORTARIA SEFAZ Nº 1.298, de 29 de outubro de 2019.
Prorroga o prazo de obrigatoriedade de Utilização do Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e nas operações de transporte rodoviário intermunicipal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1º, inciso II, da Constituição do Estado e em conformidade com o disposto no art. 204-A, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de Dezembro de 2.006,
RESOLVE:
Art. 1° Fica prorrogado o prazo de obrigatoriedade de utilização do Bilhete de Passagem Eletrônico – BP-e, modelo 63, em substituição ao Bilhete de Passagem, modelo 13, previsto no Ajuste SINIEF Nº 22/18, nas operações de transporte rodoviário intermunicipal, de 01 de julho de 2019 para 01 de janeiro de 2020.
Art. 2° Esta portaria estra em vigor na data de sua publicação.
SANDRO HENRIQUE ARMANDO
Secretário de Estado da Fazenda e Planejamento