PORTARIA SEFAZ Nº 09, de 07 de janeiro de 2019.
Altera o item 232 do Anexo Único da PORTARIA/SEFAZ/GABSEC Nº 691/18, que dispõe sobre os procedimentos de verificação dos atos concessivos de incentivos ou benefícios fiscais de que trata a Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, e do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1º, inciso II, da Constituição do Estado, considerando o disposto na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017, e no Decreto nº 5.793, de 21 de março de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º O item 232 do Anexo Único da PORTARIA/SEFAZ/GABSEC Nº 691 de 06 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:
ITEM (1) |
ESPÉCIE (2) |
NÚMERO (se houver) (3) |
DATA (se houver) (4) |
PUBLICAÇÃO NO D.O.E (se houver) (5) |
RAZÃO SOCIAL/NOME (13) |
ATO NORMATIVO (15) |
232 |
TARE |
2.937/2017 |
04/05/2017 |
4.492, 29/08/2017 |
SUPERMERCADO DUDA LTDA |
Lei nº 1.201/00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SANDRO HENRIQUE ARMANDO
Secretário de Estado da Fazenda e Planejamento