PORTARIA SEFAZ Nº 893, de 08 de outubro de 2018.
Dispõe sobre os procedimentos relativos a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA.
O SECRETÁRIODE ESTADODA FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, §1º, inciso II, da Constituição do Estado e o disposto no Parágrafo único do art. 546 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2.006,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar para o dia 03 de dezembro de 2018, a entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA, preenchidas por meio do Aplicativo SEDIF-SN (Sistema Eletrônico de Documentos e Informações Fiscais do Simples Nacional).
Art. 2º Esta Portaria suspende os efeitos da redação dada à Cláusula Décima Nona do Ajuste SINIEF 12/2015.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDRO HENRIQUE ARMANDO
Secretário de Estado da Fazenda e Planejamento