PORTARIA SEFAZ Nº 667, de 27 de julho de 2018.
Institui Comissão Especial para acompanhar e atuar, de forma interativa, no desenvolvimento, propositura de ações gerais ou específicas e efetivação de medidas que promovam celeridade e minimização de impactos no desenvolvimento do projeto do novo Sistema de Administração Tributária - SAT, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1º, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 15 do Anexo I do Regimento Interno da secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto 432, de 28 de abril de 1997, o art. 67 da Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993, a Instrução Normativa TCE/TO nº 002, de 7 de maio de 2008 e com o Contrato SEFAZ nº 052/2015,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comissão Especial para acompanhamento e atuação, de forma interativa, no desenvolvimento, propositura de ações gerais ou específicas e efetivação de medidas que promovam celeridade e minimização de impactos no desenvolvimento do projeto do novo Sistema de Administração Tributária -, composta pelos servidores:
I - Antônio Teixeira Brito Filho - Matrícula nº 687.995-1, Auditor Fiscal da Receita Estadual;
II - Luciene Souza Guimarães Passos - Matrícula nº 525.740-9, Auditora Fiscal da Receita Estadual;
III - Marcus Augusto Hein Rodrigues - Matrícula nº 694.894-4, Auditor Fiscal da Receita Estadual; e
IV - Sônia Mara da Silva Borges - Matrícula nº 696.226-2, Auditor Fiscal da Receita Estadual.
Art. 2º A Comissão Especial tem como atribuições:
I - acompanhar e atuar interativamente nos processos de desenvolvimento do Sistema de Administração Tributária - SAT;
II - analisar e propor ações de cunho geral ou específico, tendentes a racionalizar, dar celeridade e minimizar impactos no desenvolvimento do SAT;
III - identificar, efetivar ações e propor medidas para a resolução de eventuais pontos de entrave na execução das ações que compõe o projeto SAT;
IV - apresentar proposta de minuta referente à alteração da legislação tributária concernente ao projeto do novo Sistema de Administração Tributária - SAT.
Art. 3º Os servidores membros da Comissão Especial de Acompanhamento, Fiscalização e Recebimento do novo Sistema da Administração Tributária, designados pela Portaria SEFAZ de nº 467/2016, devem trabalhar conjuntamente à Comissão Especial instituída por esta Portaria, cabendo-lhes:
I - prestar informações inerentes aos componentes do projeto SAT, relativamente ao acompanhamento realizado pela Comissão e demais atribuições previstas no art. 2º da referida Portaria;
II - participar ativamente da identificação de eventuais entraves verificados no curso de execução do SAT e na elaboração de propostas para sua reparação;
III - propor sugestões para a implementação de ações no âmbito do SAT, de forma a dinamizar o processo de desenvolvimento do sistema, incluídas alterações de ordem formal e temporal, caso se façam necessárias.
Art. 4º As atividades desenvolvidas por esta Comissão Especial ficarão subordinadas à Superintendência de Administração Tributária.
Art. 5º Os membros da Comissão Especial exercerão suas atividades com dedicação exclusiva às atribuições constituídas nesta Portaria.
Art. 6º Fica revogada a PORTARIA SEFAZ Nº 570, de 28 de junho de 2018.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2018, devendo ser extinta quando do encerramento do contrato do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID no âmbito do Projeto de Modernização das Administrações Tributárias dos Estados (PROFISCO).
SANDRO HENRIQUE ARMANDO
Secretário de Estado da Fazenda