PORTARIA SEFAZ Nº 659, de 23 de julho de 2018.
Prorroga o prazo de vigência de Termos de Acordo de Regimes Especiais – TARE e seus respectivos Aditivos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1º, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro no disposto no art. 2º da Portaria SEFAZ nº 916 de 18 de outubro de 2016, conforme processo nº 2018/2553/500306.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam prorrogados os Termos de Acordo de Regimes Especiais - TARE e seus respectivos Aditivos, conforme especificado no quadro abaixo:
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
RAZÃO SOCIAL |
TARE |
VALIDADE |
29.464.778-3 |
FOCO AGRONEGÓCIOS LTDA |
2.983/2017 |
01/08/2019 |
29.477.065-8 |
GRÃO DE OURO MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA |
2.973/2017 |
01/08/2019 |
29.394.315-6 |
MACARENA TELECOMUNICAÇÕES |
2.967/2017 |
01/08/2019 |
29.419.146-1 |
F L RODRIGUES & CIA LTDA |
2.849/2016 |
15/08/2019 |
29.475.965-4 |
MAXBRILHO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS - EIRELI |
2.942/2017 |
22/08/2019 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDRO HENRIQUE ARMANDO
Secretário de Fazenda