PORTARIA SEFAZ Nº 490, de 11 de junho 2018.
Dispõe sobre a revogação do Termo de Acordo de Regime Especial – TARE e seus respectivos Aditivos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1º, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 522, §2º combinado com o art. 519, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2.006,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam revogados os seguintes Termos de Acordo de Regimes Especiais - TARE e seus respectivos Aditivos, conforme quadro abaixo:
CONTRIBUINTE |
INSCRIÇÃO |
CNPJ |
N°. TARE |
PROCESSO |
AMEV IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA |
29.396.838-1 |
41.747.346/0003-05 |
1.835/2007 |
2018/2553/500253 |
AZULL BUSINESS EIRELI EPP |
29.462.085-0 |
21.428.437/0001-09 |
2.777/2015 |
2018/6040/501281 |
CAETÉS COM DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA |
29.401.353-9 |
08.899.581/0001-57 |
1.936/2007 |
2018/6040/501275 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDRO HENRIQUE ARMANDO
Secretário de Estado da Fazenda