PORTARIA SEFAZ Nº 368, DE 27 de abril de 2018.
Revoga a Portaria SEFAZ Nº 002, de 4 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a substituição do documento Termo de Compromisso e Fiança utilizado no credenciamento de empresa desenvolvedora de Programa Aplicativo Fiscal em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - PAF-ECF.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1º, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 15 do Regimento Interno da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 432, de 28 de abril de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogada a Portaria SEFAZ 002, de 4 de janeiro de 2010.
Art. 2º Esta Portaria estra em vigor na data de sua publicação.
SANDRO HENRIQUE ARMANDO
Secretário de Estado da Fazenda