PORTARIA SEFAZ Nº 265, de 23 de março de 2018.
Institui os Códigos de Item relativos ao Índice de Participação dos Municípios e o Manual de Orientação para a Geração do Registro 1400 da Escrituração Fiscal Digital - EFD, na forma que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1º, II, da Constituição Estadual e em conformidade com o disposto no inciso I, alínea “a” do art. 384-B, e do §2º do art. 384-C do Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam instituídos os Códigos de Item relativos ao Índice de Participação dos Municípios e o Manual de Orientação para a Geração do Registro 1400 da Escrituração Fiscal Digital – EFD, na conformidade dos Anexos I e II a esta Portaria, respectivamente.
Art. 2º Os contribuintes obrigados pela Portaria SEFAZ 733/17 à apresentação do registro 1400 na EFD devem atender as disposições do Manual de que trata o art. 1º desta Portaria e as demais disposições do Ato COTEPE/ICMS nº 9, de 18 de abril de 2008.
Art. 3º Os contribuintes optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, que utilizarem a EFD, ficam dispensados da apresentação do Registro 1400.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2018.
PAULO ANTENOR DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Fazenda