PORTARIA SEFAZ Nº 221, de 12 de março de 2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1º, inciso IV, da Constituição do Estado, e considerando a necessidade de implantação do Processo Administrativo eletrônico - PAE.
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Comissão Técnica Interna com a equipe multidisciplinar composta por 09 (nove) servidores, sendo da área de TI, da área fim, do protocolo e da área administrativa, com objetivo de auxiliar no projeto de implantação e adoção do Processo Administrativo Eletrônico na Secretaria de Estado da Fazenda do Tocantins.
Art. 2º Definir as seguintes atribuições para a comissão:
I - acompanhar a implantação e adoção do PAE no órgão;
II - realizar ações de sensibilização quanto ao projeto para os servidores do órgão;
III - definir fluxos de trabalho e regras de utilização do sistema dentro órgão;
IV - buscar a solução de problemas internos quanto à utilização do SGD, identificando possíveis falhas do sistema, encaminhando ao comitê Gestor do PAE;
V - garantir a correta utilização do SGD no âmbito de seu órgão ou entidade;
VI - assegurar-se do cumprimento das normas relativas ao PAE;
VII - dar publicidade dentro do órgão para a implantação e adoção do PAE, divulgando a importância do projeto do âmbito do Governo Estadual bem como o impacto positivo que o mesmo causará nas suas atividades;
VIII - sanar as dúvidas pertinentes ao PAE, às regras de utilização do SGD e à gestão documental, quanto à classificação arquivística dos documentos;
IX - encaminhar ao Comitê Gestor do Processo Administrativo Eletrônico - CGPAE dúvidas não solucionadas internamente.
Art. 3º DESIGNAR os servidores listados a seguir, para, sob a presidência do(a) primeiro(a), comporem a Comissão de que trata o art. 1º:
CARLOS ALVES DO NASCIMENTO, CPF nº 929.278.232-00, matrícula nº 11219424-1, da Gerência de Apoio Administrativo;
CARLOS SERGIO VOLTOLINI, CPF nº 813.658.371-49, matrícula nº 920384-3, da Superintendência de Projetos Tecnológicos;
GEORGE ARTUR FERREIRA SARMENTO, CPF nº 530.011.253-49, matrícula nº 644071-1, da Superintendência de Projetos Tecnológicos;
HALLF MAGALHÃES CABRAL, CPF nº 002.753.841-95, matrícula nº 1116916-2, da Superintendência de Controle e Contabilidade Geral;
VALMIR DE SOUZA SÁ, CPF nº 236.391.643-34, matrícula nº 305860-2, Diretoria da Escola Fazendária;
EDEÍSA DA CRUZ GUIMARÃES GUERRA, CPF nº 539.947.011-04, matrícula nº 656401-2, da Superintendência do Tesouro Estadual;
ELIETE BORBA DE MIRANDA, CPF nº 878.969.901-72, matrícula nº 1109898-2, da Superintendência de Administração Tributária;
CARLOS EDUARDO ZAGALLO DA SILVA, CPF nº 383.119.174-34, matrícula nº 482666-1, da Superintendência de Administração Tributária;
IDELMAR ARAÚJO RIBEIRO, CPF nº 626.579.331-49, matrícula nº 1274139-1, da Gerência de Apoio Administrativo, setor Protocolo.
Art. 4º Revogar a portaria SEFAZ nº 569, de 1º de julho de 2016, publicada no Diário oficial nº 4.656, de 06 de julho de 2016.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PAULO ANTENOR DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Fazenda