PORTARIA SEFAZ Nº 125, de 08 de fevereiro de 2018.
Dispõe sobre a suspensão dos Termos de Acordo de Regimes Especiais - TARE e seus respectivos aditivos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1º, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 522, §2º combinado com o art. 519, inciso I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2.006,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender os Termos de Acordo de Regimes Especiais-TARE e seus respectivos Aditivos, conforme especificado no quadro abaixo: processo nº 2017/2553/500744.
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
RAZÃO SOCIAL |
TARE |
29.401.319-9 |
MANARA COM. VEÍCULOS LTDA |
1.937/2007 |
29.406.543-1 |
MCM COM. DE AUTOM. LTDA |
2.061/2008 |
29.435.321-6 |
NASHIRA COM. DE VEÍCU. LTDA |
2.459/2012 |
29.430.509-2 |
PANOCEANIC COM. DE MAT. OTICOS LTDA |
2.347/2011 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ANTENOR DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Fazenda