PORTARIA SEFAZ No 1.126, de 20 de dezembro de 2018.
Altera a Portaria SEFAZ nº 1.859, de 23 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o preenchimento e apresentação do Documento de Informações Fiscais - DIF.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1º,
II, da Constituição Estadual e, em conformidade com o disposto no parágrafo
único do art. 232 e no art. 548 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto
nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º Os
Anexos II e III da Portaria SEFAZ nº 1.859, de 23 de dezembro de 2009,
passam a vigorar, respectivamente, na conformidade dos Anexos I e II a esta
Portaria.
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2019.
Secretário de Estado da Fazenda e Planejamento