PORTARIA SEFAZ Nº 1121, de 20 de dezembro de 2018.
Dispõe sobre a revogação do Termo de Acordo de Regime Especial no 1989/2008 da empresa DAFRA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MOTOCICLETAS LTDA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1o, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 522, §2o combinado com o art. 519, inciso I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2.006,
RESOLVE:
Art. 1o Revogar o Termo de
Acordo de Regime Especial – TARE de no 1.989/2008 da empresa
DAFRA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MOTOCICLETAS LTDA, CCI/TO no
29.405.046-9 e CNPJ no 08.322.908/0001-23, conforme processo
nº 2018/2597/500013.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDRO HENRIQUE ARMANDO
Secretário de Estado da Fazenda e Planejamento