PORTARIA SEFAZ Nº 910, de 16 de outubro de 2017.
Publicado no DOE de 29.11.17.
Submete a empresa BRASIL PAVIMENTAÇÃO LTDA ao regime especial de controle, fiscalização e recolhimento do ICMS.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XI do art. 15 do Regimento Interno da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto 432, de 28 de abril de 1997, e em conformidade com o inciso I do art. 51 da Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, e considerando:
a) a necessidade de o Fisco exercer o efetivo controle fiscal das operações mercantis das empresas;
RESOLVE:
Art. 1º Submeter ao regime especial de controle, fiscalização e recolhimento do supracitado imposto, no período de 16 de outubro de 2017 à 13 de janeiro de 2018 a empresa BRASIL PAVIMENTAÇÃO LTDA, estabelecida na Rodovia TO 020, Km 11,8, Caixa Postal 2005, Zona Rural, no município de Palmas, Estado do Tocantins, com inscrição estadual nº 29.468.348-8 e CNPJ nº 18.033.786/0002-90.
Art. 2º O ICMS deverá ser apurado decendialmente e recolhido no 1º dia útil subsequente no Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE.
Art. 3º O Delegado Regional de Fiscalização de Palmas deverá designar um agente do Fisco para dar cumprimento ao que determina esta Portaria, devendo esse servidor apresentar, semanalmente, relatório da apuração e dos recolhimentos do ICMS à Delegacia Regional e esta, mensalmente, à Diretoria da Receita.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data, produzindo seus efeitos a partir de 16 de outubro de 2017.
PAULO ANTENOR DE OLIVEIRA
Secretário da Fazenda