PORTARIA SEFAZ Nº 768, de 14 de setembro de 2017.
Publicado no DOE de 20.09.17.
Prorroga o prazo de vigência de Termos de Acordo de Regimes Especiais - TARE e seus respectivos Aditivos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1º, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro no disposto no art. 2º da Portaria SEFAZ nº 916 de 18 de outubro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam prorrogados os Termos de Acordo de Regimes Especiais - TARE e seus respectivos Aditivos, conforme especificado no quadro abaixo:
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
RAZÃO SOCIAL |
TARE |
VALIDADE |
PROCESSO Nº |
29.417.182-7 |
NOVAAGRI INFRA-ESTRUTURA DE ARMAZENAGEM E ESCOAMENTO AGRÍCOLA S/A |
2.860/2016 |
10/10/2018 |
2017/2553/500495 |
29.473.207-1 |
PÃES ALIANÇA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA |
2.862/2016 |
24/10/2018 |
2017/2553/500495 |
29.470.264-4 |
FERGO COMÉRCIO ATACADISTA DE BEBIDAS LTDA |
2.876/2016 |
28/11/2018 |
2017/2553/500495 |
29.474.051-1 |
MIX ALIMENTOS LTDA |
2.875/2016 |
22/11/2018 |
2017/2553/500495 |
29.398.549-9 |
CARGIL AGRÍCOLA S/A |
2.081/2008 |
25/10/2018 |
2017/2553/500495 |
29.382.989-6 |
BASÍLIO RIOS LTDA |
1.563/2005 |
25/10/2018 |
2017/2553/500495 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ANTENOR DE OLIVEIRA
Secretário da Fazenda