PORTARIA SEFAZ Nº,
636 de 31 de julho de 2017.
Publicado no DOE de 03.08.17.
Dispõe sobre a Reativação do Termo de Acordo de Regime Especial no 02790/2015 da empresa CARVALHO E MOURA COMERCIAL LTDA – EPP.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1o, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 522, §2o combinado com o art. 519, inciso I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2.006,
RESOLVE:
Art. 1o Reativar
o Termo de Acordo de Regime Especial no 02790/2015 da empresa
CARVALHO E MOURA COMERCIAL LTDA – EPP no 29.468.534-0,
CNPJ no 04.338.054/0003-8, em face da regularidade fiscal,
conforme processo nº 2017/7270/500362.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ANTENOR DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Fazenda