PORTARIA SEFAZ No 579, de 20 de julho de 2017.
Publicado no DOE de 24.07.17.
Altera a Portaria SEFAZ no 916, de 18 de outubro de 2016, que estabelece os modelos de Termos de Acordo de Regimes Especiais – TARE e adota outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 42, §1º, II, da Constituição do Estado e com fulcro no art. 549 do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1o A Portaria SEFAZ 916, de 18 de outubro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“....................................................................................................
Art.1o-A O início de vigência dos Termos de Acordo de
Regime Especial de que trata esta portaria, ocorre a partir do 1º dia do
mês subsequente ao da data de sua assinatura.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput deste artigo, na hipótese de reativação de TARE.
.....................................................................................................
Art. 2º
..........................................................................................
.....................................................................................................
§2º Aplica-se o disposto nos arts. 1o-A e 2º
desta portaria aos demais TAREs.
.............................................................................................”(NR)
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Secretário de Estado da Fazenda