PORTARIA SEFAZ Nº 575, de 17 de julho de 2017.
Publicado no DOE de 03.08.17.
Prorroga o prazo de vigência dos Termos de Acordo de Regimes Especiais – TARE e seus respectivos Aditivos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1º, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro no disposto no art. 2º da Portaria SEFAZ nº 916 de 18 de outubro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam prorrogados os Termos de Acordo de Regimes Especiais - TARE e seus respectivos Aditivos, conforme especificado no quadro abaixo:
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
RAZÃO SOCIAL |
TARE |
VALIDADE |
PROCESSO N° |
29.470.209-1 |
GAVILON DO BRASIL COM. DE PROD. AGRÍCOLAS LTDA |
2.847/2016 |
02/08/2018 |
2017/2553/500352 |
29.419.146-1 |
F.L. RODRIGUES & CIA LTDA - EPP |
2.849/2016 |
15/08/2018 |
2017/2553/500352 |
29.473.691-3 |
CERTISING CERTIFICADORA DIGITAL S/A |
2.850/2016 |
23/08/2018 |
2017/2553/500352 |
29.471.284-4 |
SOUSA COSTA ATACADISTA LTDA-EPP |
2.854/2016 |
24/08/2018 |
2017/2553/500352 |
29.423.656-2 |
SUL FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA-ME |
2.855/2016 |
26/08/2018 |
2017/2553/500352 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ANTENOR DE OLIVEIRA
Secretário da Fazenda