PORTARIA SEFAZ Nº 482, de 20 de junho de 2017.
Publicado no DOE de 29.06.17.
Dispõe sobre a suspensão do Termo de Acordo de Regime Especial no 0.2529/2013 da empresa COMERCIAL AUTOMOTIVA CBA LTDA
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1o, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 522, §2o combinado com o art. 519, inciso I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2.006,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender o Termo de Acordo de Regime Especial no 0.2529/2013 da empresa COMERCIAL AUTOMOTIVA CBA LTDA, CCI/TO no 29.444.242-1, CNPJ nº 03.356.840/0012-32, em face da suspensão de ofício da inscrição estadual, em conformidade com art. 51, inciso II da Lei 1.287/01 e processo nº 2017/6040/502308.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ANTENOR DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Fazenda