PORTARIA SEFAZ Nº 433,
de 1º de junho de 2017.
Publicado no DOE de 05.06.17.
Dispõe sobre a suspensão do Termo de Acordo de Regime Especial no 1.795/2007 da empresa TA FRAGA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1o, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 522, §2o combinado com o art. 519, inciso I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2.006,
RESOLVE:
Art. 1o Suspender
o Termo de Acordo de Regime Especial no 1.795/2007 da empresa
TA FRAGA, CCI/TO no 29.396.707-5, CNPJ n°
08.436.345/0001-02, em face da suspensão de ofício da inscrição estadual, em
conformidade com art. 51, inciso II da Lei 1.287/01 e processo nº
2017/6040/502079.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ANTENOR DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Fazenda