PORTARIA SEFAZ Nº 431,
de 1° de junho de 2017.
Publicado no DOE de 05.06.17.
Dispõe sobre a suspensão do Termo de Acordo de Regime Especial no 2.140/2009 da empresa UNIFARMA DISTRIBUIDORA FARMACEUTICA LTDA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1o, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 522, §2o combinado com o art. 519, inciso I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2.006,
RESOLVE:
Art. 1o Suspender
o Termo de Acordo de Regime Especial no 2.140/2009 da empresa
UNIFARMA DISTRIBUIDORA FARMACEUTICA LTDA, CCI/TO no
29.411.800-4, CNPJ n° 01.110.530/0002-36, em face da
suspensão de ofício da inscrição estadual, em conformidade com art. 51, inciso
II da Lei 1.287/01 e processo nº 2017/6040/502082.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ANTENOR DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Fazenda