PORTARIA SEFAZ Nº 387, de 12 de maio de 2017.
Publicado no DOE de 22.05.17.
Submete a empresa E C DANTAS E CIA LTDA - ME ao regime especial de controle, fiscalização e recolhimento do ICMS.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XI do art. 15 do Regimento Interno da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto 432, de 28 de abril de 1997, e em conformidade com o inciso I do art. 51 da Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, e considerando:
a) a necessidade de o Fisco exercer o efetivo controle fiscal das operações mercantis das empresas;
b) a solicitação contida no OFÍCIO DREGPI/GAB nº 12/2017, de 04 de maio de 2017, da Delegacia Regional de Fiscalização de Gurupi.
RESOLVE:
Art. 1º Submeter ao regime especial de controle, fiscalização e recolhimento do supracitado imposto, no período de 1º de junho de 2017 à 31 de agosto de 2017 a empresa E C DANTAS E CIA LTDA - ME, estabelecida na Av. Goiás, nº 2181, Setor Central, no município de Gurupi, Estado do Tocantins, com inscrição estadual nº 29.340.644-8 e CNPJ nº 05.365.985/0001-72.
Art. 2º O ICMS deverá ser apurado diariamente e recolhido no 1º dia útil subsequente no Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE.
Art. 3º O Delegado Regional de Fiscalização de Gurupi deverá designar um agente do Fisco para dar cumprimento ao que determina esta Portaria, devendo esse servidor apresentar, semanalmente, relatório da apuração e dos recolhimentos do ICMS à Delegacia Regional e esta, mensalmente, à Diretoria da Receita.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data, produzindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2017.
PAULO ANTENOR DE OLIVEIRA
Secretário da Fazenda