PORTARIA SEFAZ Nº 349, de 08 de maio de 2017.
Publicado no DOE de 10.05.17.
Dispõe sobre a Reativação do
Termo de Acordo de Regime Especial no 1.540/2005 da empresa NATIVO
MINERADORA LTDA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1º,
inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 522,
§2º combinado com o art. 519, inciso I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2.006,
RESOLVE:
Art. 1º Reativar o Termo de Acordo de Regime Especial
nº 1.540/2005 da empresa NATIVO MINERADORA LTDA nº 29.381.222-5,
CNPJ nº 06.974.823/0001-02, em face da regularidade fiscal, conforme processo
nº 2017/2553/500150.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2017.
PAULO ANTENOR DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Fazenda