PORTARIA SEFAZ Nº 327, de 03 de maio de 2017.
Publicado no DOE de 12.05.17.
Dispõe sobre a revogação do Termo de Acordo de Regime Especial nº 2.261/2010 da empresa ENERGYN DO BRASIL LTDA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1º, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 522, §2º combinado com o art. 519, inciso I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2.006,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar o Termo de Acordo de Regime Especial nº 2.261/2010 da empresa ENERGYN DO BRASIL LTDA, CCI/TO nº 29.423.518-3, CNPJ nº 11.832.724/0001-18, em face do descumprimento de obrigação tributária, em conformidade com art. 51, inciso II da Lei 1.287/01 e processo nº 2017/6040/501190.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ANTENOR DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Fazenda